III
CONCURSO DE BLOCOS CARNAVALESCOS DO CARNAVAL DA GENTE 2013
Regulamento
Art.
1º - O concurso de blocos carnavalesco do Carnaval da Gente
2013 é uma realização da Prefeitura Municipal de Imperatriz
através da Fundação Cultural de Imperatriz, que por sua vez é um
convite aberto aos foliões que brincam a festa de Momo em blocos
organizados com o objetivo de promover o resgate da tradição dos
antigos carnavais, assim como da brincadeira lúdica e da criação
popular, tendo o folião como personagem principal da festa. O
concurso é considerado um marco na revitalização do carnaval de
Rua na Cidade de Imperatriz e região tocantina e será regido por
este regulamento na forma que segue:
§1º
- O concurso se dará em 4 (quatro) etapas que serão realizadas
nos dias 09, 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, cada noite de carnaval
compreenderá uma etapa que terá 3 (três) blocos premiados, com
início na Praça Mané Garrincha passando pelo corredor da folia com
destino final à Praça da Cultura Renato Cortez Moreira.
Parágrafo
único: O corredor da folia será formado pelo percurso: Rua Rui
Barbosa, Rua Godofredo Viana, Rua 13 de maio, Avenida Frei Manuel
Procópio, Rua Rui Barbosa, Rua Coronel Manuel Bandeira chegando
assim à Praça da Cultura Renato Cortez Moreira.
Das
inscrições
Art.
2º - As inscrições dos blocos em cada etapa no concurso
ocorrerão através de um representante durante a concentração da
jardineira na Praça Mané Garricha.
Parágrafo
único: O período de inscrição compreenderá das 16:00 h às
17:40 h.
Art.
3º - Imediatamente após as inscrições os blocos já
estarão sendo avaliados pela comissão julgadora.
Parágrafo
Único: Os blocos inscritos que se ausentarem durante da
concentração, percurso ou da Praça da Cultura, ou os blocos que
tiverem os membros envolvidos em brigas e badernas estarão
automaticamente fora da disputa.
Avaliação
Art.
4º - A Comissão Julgadora dos Blocos do Carnaval da Gente
2013 atribuirá notas de 1 (um) a 5 (cinco) nos quesitos:
- Unidade (União e organização);
- Criatividade e Originalidade (Fantasias e abadás);
- Animação (Coreografias coletivas e individuais);
- Participação (Concentração, percursos e Praça da Cultura).
Art.
5º - As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis e
irrevogáveis.
Premiação
Art.
6º - Serão oferecidos três prêmios no valor de R$ 1.000,00
(hum mil reais) para os três melhores blocos em cada etapa.
Parágrafo
único: Em caso de empate entre vários blocos a premiação será
dividia em partes iguais.
Art.
7º - Da classificação orçamentária e empenho:
As
despesas decorrentes da premiação correrão à conta dos seguintes
recursos:
Dotação
Orçamentária: 11.005.13.122.0006.2023 – Manutenção das
Atividades e Projetos da Fundação Cultural.
Natureza:
3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e outras.
Ficha:
95
Fonte
do Recurso: 00 – Tesouro Municipal / 06 - Convênio
Art.
8º - Os representantes dos blocos estarão autorizando no ato da
inscrição, a gravação em áudio e vídeo durante a realização
do concurso de blocos do Carnaval da Gente 2013, bem como a execução
do áudio e vídeo, nos desfiles de Carnaval e outros projetos da
Fundação Cultural de Imperatriz e da Prefeitura Municipal de
Imperatriz.
Art.
9º - Os casos omissos neste regulamento serão soberanamente
resolvidos pela comissão organizadora
Imperatriz
– MA, 24 de janeiro de 2013.
Antonio
Mariano de Lucena Filho
Presidente
da Fundação Cultural de Imperatriz
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